Direito à isenção de IR na venda de ações não se transfere a herdeiros.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.563.733, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu que a isenção do imposto de renda sobre o lu
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.563.733, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu que a isenção do imposto de renda sobre o lu
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.677 (Tema 456), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, definiu que a antecipação, sem substituição tributária,
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967, em repercussão geral, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, definiu que é inconstitucional a incidência de con
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 731.625, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia, definiu que os valores a receber provenientes de pagame
O Juiz Alcides Sandanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, no julgamento do processo 0802728-17.2021.4.05.8100, decidiu que, para ter direito ao Regime de Contribuição Previde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1863571, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que o artigo 40, X, da Lei 8.245/1991 (intr
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091, em repercussão geral (Tema 808), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, definiu que a incidência do Imposto de Renda pres
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.818.422, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu que a apuração acelerada de crédito do PIS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.565, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, declarou a inconstitucionalidade da lei 9.868/1999, do Piauí.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 851.108, em repercussão geral (Tema 825), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmou o entendimento de que os Estad
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.287.019 e ADI 5.469, de relatoria dos Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, respectivamente, definiu que é incons