Incide IR sobre correção monetária em rendimentos financeiros.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.660.363, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes, definiu que é legítima a incidência do Imposto de Renda
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O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 970.821, em repercussão geral, de relatoria do Ministro Edson Fachin, firmou entendimento de que é constituci
A Receita Federal passou a orientar os fiscais do país a cobrar PIS e COFINS sobre a variação cambial positiva registrada na venda de participação em investimento no exterior
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps. 1.841.798 e 1.841.771, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu que o Estado tem o prazo limit
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.649, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que é constitucional a tributação de todas as receitas dep
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 31.084, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, definiu que o enquadramento da pessoa jurídica na sistemá
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.576.199, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, definiu que, na importação pela sistemática do lançamen
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento Resp. 1.731.804, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, definiu que, se o dinheiro bloqueado na conta corrente de um
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 49, de relatoria do Ministro Edson Fachin, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complem
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.768.224, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, definiu que o creditamento não se coaduna com o regime
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 630.898, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, fixou a seguinte tese: “É constitucional a contribuiçã
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.914.570, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, definiu que a manutenção de créditos de PIS e COFIN