Governo altera normas de segurança e saúde no trabalho
No último dia 30, foi anunciado pelo Presidente da República o início de um processo de mudanças nas normas de segurança e saúde no trabalho, a fim de garantir a segurança d
No último dia 30, foi anunciado pelo Presidente da República o início de um processo de mudanças nas normas de segurança e saúde no trabalho, a fim de garantir a segurança d
De acordo com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a divulgação não autorizada de imagens de alunos em rede social pode ensejar responsabilidade civil
A 1ª Câmara da 1ª Turma do TRT da 15ª região, no julgamento do processo n° 0011475-11.2017.5.15.0067, condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de dano social, fixado
De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso 1906-60.2014.5.09.0001, de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, atrasar o aviso de féri
De acordo com o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a imposição de multa cominatória no âmbito de ação cautelar, quando se prete
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo 601-03.2013.5.03.0079, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, reformou decisão que havi
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.381.254, definiu que é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a parti
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no julgamento do processo nº 0007998-50.2015.5.15.0000, autorizou a quebra de sigilo de e-mail de um ex-funcionário de uma empres
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1559348, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, definiu que a regra da impenhorabilidade do bem de fa
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.787.274, firmou entendimento de que o emitente é responsável por cheque emprestado a terceiro, ao reformar a
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.818.716, entendeu ser possível a penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte deved