Nova portaria da PGFN possibilita acordo prévio entre o contribuinte e a fazenda

Nova portaria da PGFN possibilita acordo prévio entre o contribuinte e a fazenda
28/08/2018

No intuito de evitar o litígio, desburocratizar e facilitar o diálogo entre o Fisco e o Contribuinte nas questões relativas à processos judiciais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente a Portaria 360, adotando o chamado Negócio Jurídico Processual (NJP) previsto nos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil, que permite às partes de um contrato estipularem previamente as regras processuais de um eventual litígio judicial.

Assim, Procurador e Contribuinte poderão acordar previamente o cumprimento de decisões judiciais, confecção ou conferência de cálculos, recursos, inclusive a sua desistência e a inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores, exceto às situações que envolvem renúncia de crédito tributário.

Entre as vantagens da Portaria, destaca-se a possibilidade do Contribuinte em informar a Fazenda, com 24 horas de antecedência, sobre qual Porto o seu produto chegará, a fim de agilizar a liberação da mercadoria pela Inspetoria e assim evitar litígio. O Negócio Jurídico Processual poderá ser proposto tanto pela Promotoria quanto pelo Contribuinte.

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