Pena de inidoneidade não cabe para irregularidade em pregão.

14/02/2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.603.019, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, definiu que a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, prevista na Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993), não se aplica à hipótese de irregularidades na modalidade pregão, pois há punição expressa e específica na Lei 10.520/2002.

Com esse entendimento a Turma deu provimento ao recurso especial para afastar a punição imposta a uma empresa que venceu um pregão após interferência de servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região identificou gravidade suficiente para impor à empresa a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público, que está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Geral de Licitações.

A modalidade de licitação por pregão, no entanto, foi criada pela Lei 10.520/2002, norma que traz em seu artigo 7º punições específicas para o caso de irregularidades, dentre as quais não está a declaração de inidoneidade. Segundo o artigo 9º da Lei 10.520/2002, as normas da Lei Geral de Licitações se aplicam à hipótese de pregão de maneira subsidiária, ou seja, de maneira secundária ou acessória.

Segundo o Ministro Gurgel, a Lei 10.520/2002 traz sanção própria e especial, o que torna dispensável buscar em outra fonte normativa a penalidade a ser infringida. “As disposições de aplicação subsidiária figuram como normas de reserva, que só podem ser aplicadas quando a legislação especial não disciplinar, diretamente, a questão, o que evidentemente não era o caso dos autos“, avaliou. Com isso, determinou a anulação da sanção aplicada à empresa vencedora do pregão. A administração pública poderá impor nova penalidade, desde que limitada àquelas que constam no artigo 7º da Lei 10.520/2002.

Portanto, a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público não se aplica à hipótese de irregularidades na modalidade pregão.

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