Pendência da matriz impede emissão de certidão negativa de débito de filial.

16/03/2023

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 2.025.237, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, definiu que a administração tributária não deve emitir certidão negativa de débito em favor de uma filial na hipótese em que houver pendência fiscal da matriz ou mesmo de alguma das outras filiais.

A situação concreta trata da filial de uma empresa de ônibus que tentava obter Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EM). Esse é o documento que prova que a pessoa jurídica está em situação regular, apesar de existirem dívidas fiscais, que podem não estar vencidas, suspensas ou já garantidas por penhora.

A expedição dessa certidão foi recusada pelo Fisco porque a matriz não se encontrava em situação regular. Para o órgão, existe uma relação de dependência entre matriz e filiais que impede a expedição de regularidade fiscal quando há dívida de algum integrante do grupo.

A relatora afirmou que, embora exista autonomia operacional e administrativa da filial em relação à matriz, essas características não alcançam o contexto da emissão de certidões negativas e pendências fiscais. Isso porque se inserem na seara da empresa como um todo.

A 1ª Turma vem proferindo decisões mostrando que essa intercomunicabilidade funciona em ambos os sentidos. Por um lado, matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais. Por outro, a matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais.

Assim, a administração tributária não deve emitir Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa à filial na hipótese em que há pendência fiscal da matriz ou de outra filial“, resumiu a ministra.

Portanto, a existência de pendência fiscal em nome da matriz impedirá a emissão de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em nome de filial.

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