Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica.

21/09/2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1864620, de relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, definiu que a busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.

O entendimento foi estabelecido pela Turma ao julgar o recurso de uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados em razão de dívida de outra empresa do mesmo grupo, decorrente de ação ajuizada por consumidor. A penhora não foi precedida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Ao manter a penhora determinada em primeiro grau, o TJSP considerou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, o que tornaria possível penhorar ativos de outras empresas do grupo caso não se encontrassem bens da sociedade devedora.

O Relator explicou que a responsabilidade civil subsidiária, prevista expressamente no CDC, não exclui a necessidade de observância das normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa, entre elas a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo o Ministro, a interpretação do CDC deve levar em conta que a previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de um grupo econômico está inserida na mesma seção que disciplina o instituto da desconsideraçã, além do que a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e busca garantir o devido processo legal.

Portanto, para que ocorra penhora contra empresa integrante de grupo econômico, que não faça parte da execução, deve ter sido previamente determinada a desconsideração da personalidade jurídica.

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