Permitida declaração de VGBL por cônjuges.

20/07/2023

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 13629.002667/2010-91, de relatoria da Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, decidiu que os resgates antecipados do VGBL se caracterizam como bens comuns do casal e podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada cônjuge.

O VGBL, sigla de Vida Gerador de Benefício Livre, é uma modalidade de plano de previdência privada e permite o resgate antecipado dos valores, ou seja, antes da aposentadoria do titular.

A Turma considerou que os resgates têm a natureza de investimentos e permitiu a declaração. No caso, metade do valor foi declarado pelo marido e a outra metade pela esposa. A discussão chegou ao CARF após a fiscalização autuar o marido por omissão de rendimentos, pela falta de declaração dos 50% que foram declarados pela esposa.

A Relatora do caso defendeu a aplicação do racional do REsp 1.695.687/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratou da natureza do VGBL e PGBL. O Tribunal admitiu a possibilidade de partilha dos valores em caso de separação considerando os valores como bens comuns do casal.

Me filio à tese de que o resgate de planos de previdência complementar sejam considerados como bens comuns do casal. O STJ por mais de uma vez já analisou o tema, tendo concluído que o valor existente em previdência complementar aberta nas modalidades de PGBL e VGBL devem ser partilhados na separação do casal”, concluiu.

Portanto, é possível a declaração de resgates antecipados de VGBL no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada cônjuge, por se caracterizar como bem comum do casal.

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