Permitida utilização do Cadastro Ambiental Rural para apuração do cálculo do ITR.

01/08/2024

A Lei 14.932, de 2024, publicada recentemente, permitiu que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para fins de apuração da área tributável da propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).

O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A nova lei altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.

Agora, o CAR pode ser utilizado para fins de apuração da área tributável do imóvel, possibilitando a declaração e pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).

Rolar para cima