Permitido o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos de insumos.

27/04/2023

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 10865.902025/2013-56, de relatoria da conselheira Vanessa Marini Cecconello, permitiu a tomada de créditos de PIS e COFINS a partir de despesas com “insumos de insumos”.

No caso, os “insumos de insumos” envolvem as ações necessárias para a produção de cana de açúcar, que, por sua vez, é o insumo na produção da indústria sucroalcooleira, que possui a fase agrícola e a fase industrial. A cana de açúcar plantada pela empresa é posteriormente transportada para a indústria do mesmo contribuinte, onde o açúcar e o álcool são produzidos.

O contribuinte defendeu que as despesas com preparação de solo, cultivo e defensivos agrícolas são parte do processo produtivo e deveriam gerar crédito de PIS e COFINS. Já a fiscalização autuou por considerar que essas despesas acontecem antes da produção.

A Relatora defendeu a possibilidade de creditamento porque as despesas eram relevantes para o processo produtivo. Em seu voto, a conselheira citou o Parecer Normativo 5/2018 da Receita Federal, que trata dos conceitos de essencialidade e relevância dos insumos para a apuração de créditos de PIS e COFINS.

A fase de utilização dos insumos não seria importante para determinação de creditamento, mas sim sua relevância para o processo produtivo”, concluiu.

Portanto, as empresas devem estar atentas à essencialidade do processo produtivo para que possam creditar tributos de forma correta e evitar autuações.

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