A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Processo 1017855-82.2020.4.01.3500, de relatoria do Desembargador Hercules Fajoses, reconheceu que a pessoa com deficiência tem direito a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor (Lei n. 8.989/95) mesmo que receba benefício de prestação continuada (BPC).
De acordo com o Relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos.
Ainda, o Relator argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”. Com essas considerações, o Magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor.
Portanto, a pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário.