PGFN amplia utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.

18/10/2022

A PGFN publicou a Portaria PGFN/ME nº 8.798, que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. Também possibilita a inclusão de valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.

 

A norma criou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN). A Portaria permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

 

Podem ser quitados valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte. Não entram no programa, assim, a transação extraordinária e as transações do contencioso, voltadas a encerrar processos sobre PLR e ágio.

 

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, João Grognet, salienta que apenas débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação entrarão no programa. “Na transação da Dívida Ativa o pressuposto é irrecuperabilidade, que é o que chama o desconto e o prejuízo fiscal. Não posso admitir a utilização de prejuízo fiscal para crédito recuperável porque é renúncia de receita sem estabelecimento de compensação equivalente”.

 

A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500. O prazo para a adesão é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários e enviar através do portal regularize, como forma de notificar o órgão a respeito dos benefícios que serão aproveitados.

 

Segundo João Grognet, além de garantir a continuidade de empresas e consequentemente a manutenção de empregos, o novo programa da PGFN pode destravar grandes transações. “Em algumas transações, sobretudo as maiores, mesmo com desconto de 70% na recuperação judicial, por exemplo, nem sempre isso era suficiente”.

 

A possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL veio com a aprovação pelo Congresso, em junho, da Lei 14.375/2022, que também aumentou o número máximo de parcelas e descontos na transação. A norma foi regulamentada em agosto pela Portaria 6.757 da PGFN, porém não havia a possibilidade, até então, de utilização de prejuízo fiscal em transações já realizadas.

 

Para utilizar corretamente de todos os benefícios instituídos pela Portaria, o contribuinte deve buscar a orientação de advogado especializado.

Rolar para cima