No edital mº 11/2021, publicado no último dia 18/05/2021, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituíram uma nova modalidade de transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Os descontos podem chegar a até 50% sobre o valor principal, inclusive multas e juros.
Os programas de PLR são pagos a empregados ou diretores sem vínculo empregatício que cumprem metas preestabelecidas. A nova norma alcança créditos tributários que envolvam a discussão, administrativa ou judicial, sobre a incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre esses programas de pagamento.
A adesão a essa modalidade de transação tributária poderá ser formalizada entre 1º junho e 31 agosto deste ano. O edital detalha as condições, obrigações e procedimentos para a adesão perante os órgãos.
A negociação de débitos fiscais federais foi inicialmente prevista pela Medida Provisória 899/2019, mais tarde convertida na Lei 13.988/2020. Desde então, a PGFN vem regulamentando diversas modalidades para regularização dessas dívidas.
A nova modalidade representa grande avanço ao permitir o desconto sobre o valor principal.
Portanto, a partir da publicação do Edital, foi instituída nova modalidade de transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de PLR. A adesão à modalidade possibilitará a concessão de descontos que podem chegar a até 50% sobre o valor principal, inclusive multas e juros, sobre créditos tributários que envolvam a discussão, administrativa ou judicial, sobre a incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre esses programas de pagamento. Sugerimos aos empresários que consultem advogado especializado a fim de avaliar os benefícios que podem ser aplicados às empresas.