Proibido aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo usados na produção para exportação.

14/11/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 704.815, em repercussão geral, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, definiu que não é possível o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes das aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa para exportação, pois sua efetivação depende de lei complementar.

No caso concreto, fora deferido judicialmente a uma empresa a manutenção e o aproveitamento dos créditos de ICMS originados com a entrada de bens de uso e consumo do estabelecimento, relacionados à produção de mercadorias a serem exportadas.

Prevaleceu o entendimento do Ministro Gilmar Mendes, segundo qual a Emenda Constitucional 42/2003 afastou por completo a incidência do ICMS sobre as exportações, mas não substituiu o modelo de crédito físico pelo de crédito financeiro (a ideia de que todo e qualquer bem ou insumo usado na elaboração da mercadoria gera direito a crédito, mesmo se for consumido durante o processo produtivo).

Nada indica que houve intenção de romper com a consagrada fórmula constitucional referente a apropriação de créditos em cadeias não cumulativas”, apontou o Ministro. Ele explicou que a compensação do imposto exige a sua incidência na etapa anterior e na etapa seguinte. Assim, “se o bem é consumido no processo de produção da mercadoria, não haverá cumulatividade de incidências”, pois tal insumo não será tributado novamente.

Na visão de Gilmar, seria “incongruente com a realidade fática adotar o critério do crédito financeiro justamente quando a imunidade foi ampliada para abarcar produtos com menor patamar de transformação industrial e que, portanto, gerariam menor creditamento em cadeia”. Além disso, a alteração constitucional foi pautada na simplificação e na uniformização do regime tributário. Ou seja, seria contraditório adotar regimes de creditamento diferenciados.

Portanto, não é possível o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes das aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa na produção para exportação.

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