Receita Federal altera método para declarar reclamatórias trabalhistas.

A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2005/2021, estabeleceu nova forma de declaração dos débitos de reclamatórias trabalhistas.

Com a novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A IN substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.

Para decisões terminativas, condenatórias ou homologatórias, proferidas pela JT até 30 de setembro de 2023, devem ser utilizadas a GFIP e a Guia da Previdência Social – GPS (para o pagamento dos valores devidos), ainda que o recolhimento seja efetuado após o dia 1º de outubro.

Informações detalhadas podem ser obtidas através do manual da DCTFWeb. Em caso de dúvidas sugerimos que as empresas busquem orientação por meio de advogado especializado.