Reconhecida atividade especial de trabalhador em pátio de aeronaves.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou a revisão da aposentadoria de um segurado que trabalhou na VARIG entre 1981 e 1990, reconhecendo como especial os períodos em que exerceu funções no pátio de estacionamento de aeronaves.

A decisão é um marco importante para trabalhadores do setor aéreo que buscam o reconhecimento de condições especiais de trabalho.

O que está em jogo?

O segurado atuou como auxiliar de serviços gerais e auxiliar de comissária no pátio de aeronaves (pista) entre 1981 e 1990. O CRPS aplicou o Enunciado nº 14, que permite o enquadramento por categoria profissional até 28 de abril de 1995, mesmo sem a apresentação de PPP, desde que a profissão esteja prevista nos decretos regulamentadores da época.

Na prática, isso significa que o INSS terá que recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria e pagar as diferenças devidas ao segurado.

Por que essa decisão é relevante?

Muitos trabalhadores do setor aéreo deixam de pleitear o reconhecimento da atividade especial por desconhecerem seus direitos ou por falta de documentação técnica adequada.

A decisão do CRPS reforça que:

  • Até 28/04/1995, o enquadramento pode ser feito por categoria profissional, com base nos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79;
  • Não é obrigatório apresentar PPP quando a profissão estiver prevista nesses decretos;
  • O reconhecimento pode elevar o valor da aposentadoria e gerar pagamento de valores retroativos.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que exerceu atividade em pista de aeroporto, contato com combustíveis ou em condições de periculosidade por anos. Se esse período não foi reconhecido como especial na hora da aposentadoria, ele pode estar recebendo menos do que tem direito. Uma revisão como essa pode aumentar a renda mensal e garantir o recebimento de diferenças desde a concessão do benefício.

Como a Carvalho & Elias pode ajudar

A Carvalho & Elias assessora segurados na revisão de aposentadorias e no reconhecimento de atividade especial, seja na via administrativa (CRPS) ou judicial.