O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no julgamento do recurso 44233.170133/2025-41, reconheceu o direito à aposentadoria híbrida para um segurado especial que não havia completado sozinho o tempo mínimo de atividade rural ou pesqueira. O benefício combina períodos de trabalho rural/pesqueiro com contribuições em outras categorias para atingir a carência exigida pela legislação.
No caso concreto, o INSS havia negado o benefício alegando falta de carência. Na fase recursal restou comprovado o curso de 180 meses de atividade rural/pesqueira somados a contribuições em outras categorias, atendendo ao requisito legal.
O CRPS reforçou que a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é prova suficiente de filiação previdenciária, mesmo que o período de atividade rural seja descontínuo. Isso simplifica o processo, pois não foi necessário apresentar novos documentos além dos já fornecidos no requerimento inicial.
O posicionamento permite que outros trabalhadores rurais que não cumpriram a carência mínima exclusivamente na atividade rural possam ter direito ao benefício previdenciário.
Dessa forma, é possível somar períodos de contribuições rurais/pesqueiras com contribuições em outras categorias, atingindo a carência mínima, para a concessão da aposentadoria.