Reconhecido vínculo de emprego de cuidadora que trabalhava mais de 2 dias por semana.

29/07/2025

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do Processo 1001963-51.2024.5.02.0051, de relatoria da Desembargadora Elza Eiko Mizuno, reconheceu o vínculo de emprego entre uma cuidadora e as filhas de uma idosa.

De acordo com o Colegiado “a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de dois dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/2015”.

Nos autos, as rés confirmaram a prestação de serviços pela autora, como cuidadora folguista, no período entre agosto de 2019 e agosto de 2023 (data de falecimento da paciente). Para a Relatora, os termos da contestação sinalizam que a atividade tinha contornos de continuidade e subordinação, destacando que foi mencionada, até mesmo, escala de trabalho.

A Magistrada considerou também mensagens de WhatsApp que demonstraram que a profissional atuava, em regra, de quinta-feira a domingo, além de documentos apontando transferências bancárias com valores que, confrontando com o pagamento da hora de trabalho indicado pela ré, fica “fácil constatar que a prestação de serviços se dava com frequência suficiente para caracterização da continuidade da relação de emprego doméstico”.

Portanto, com a presença de cumprimento de horário, subordinação e prestação de serviços no âmbito residencial, de forma contínua, por mais de dois dias na semana, é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.

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