Recusa de utilização de EPI autoriza demissão por justa causa.

06/11/2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), no julgamento do Processo nº 0024403-09.2024.5.24.0031, de relatoria do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que se recusou a substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danificado, ofender um técnico de segurança e abandonar o posto de trabalho.

De acordo com os autos, o empregado já havia recebido diversas penalidades disciplinares, o que demonstrava que a empresa vinha adotando medidas pedagógicas para tentar corrigir o comportamento, sem sucesso.

O Relator ressaltou que a reincidência em condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho gera penalidade máxima. 

A recusa em utilizar EPI, a ofensa a colegas e o abandono de posto de trabalho são condutas que comprometem a disciplina, a segurança e a confiança no ambiente laboral. É de suma importância ressaltar que o autor, em momento algum, negou a conduta relatada nos documentos, configurando confissão tácita da falta grave”, afirmou o Desembargador.

Portanto, a recusa do funcionário na utilização de EPI, desrespeito e abandono do posto de trabalho, acarreta quebra de deveres e disciplina, o que autoriza a demissão por justa causa.

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