Reduzido em 3 anos o prazo para aposentadoria de policiais federais e civis mulheres.

02/05/2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.727, de relatoria do Ministro Flávio Dino, reduziu em três anos os prazos para aposentadoria de policiais federais e civis mulheres.

A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra trechos da última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Os dispositivos contestados previam o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres que atuam nessas áreas.

O Relator ressaltou que, desde a sua redação original, a Constituição prevê requisitos diferenciados para aposentadoria de servidores, com o intuito de promover a “igualdade material de gênero”. Isso também está presente nas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada).

O Ministro apontou que a jurisprudência do STF valida normas e medidas administrativas “voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”. Ele destacou a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho e lembrou que, para as mulheres, é comum o acúmulo de atividades no lar e no ambiente profissional.

Na visão do Magistrado, tudo isso torna legítimo um tratamento diferenciado às mulheres, desde que ele sirva “para ampliar os direitos fundamentais sociais” e “que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças”.

Portanto, diante de tais fundamentos, foi reduzido em 3 anos o prazo para aposentadoria de policiais federais e civis mulheres.

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