Reforma Tributária. Alíquota da CBS em definição: Senado recebe proposta do TCU e tem até dezembro para fixar o percentual que vale a partir de 2027

A Reforma Tributária do Consumo avança para uma etapa decisiva: o Senado deve receber, até 30 de outubro, a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo federal que substituirá PIS/Pasep e COFINS —, com a definição final por Resolução até 15 de dezembro. As novas cobranças começam em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma.

Pontos Jurídicos Relevantes                                                                         

Estimativas de Alíquota: A estimativa mais citada é de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS — somando 27,91%. Os percentuais, porém, são estimativas sem caráter oficial adotadas pelo Comitê Gestor do IBS. A definição deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos (IPI, PIS/Pasep, COFINS, ICMS e ISS).

Travas e Neutralidade: Os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. Em 2033, a alíquota de referência não poderá superar 26,5% — e, se em 2030 a projeção indicar que o limite será ultrapassado, a Presidência deverá apresentar projeto de lei com medidas para reduzir a tributação. A legislação prevê ainda revisões das alíquotas (em 2029 e 2035) para evitar aumento da carga tributária.

Estimativas de Arrecadação (LOA 2027): O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 estima R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a CBS (4,7% do PIB) e R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A instituição do Imposto Seletivo depende de legislação específica, ainda sem data-limite — e, depois de instituído, deve respeitar 90 dias antes de começar a ser cobrado.

Compensação do IPI: A extinção do IPI envolve compensação aos estados por um fundo abastecido com recursos federais — o orçamento de 2027 prevê R$ 33,8 bilhões para essa finalidade —, mecanismo que, segundo especialistas, pode gerar disputas entre os entes federativos.

Implicações e Consequências

Esta etapa demonstra que a definição das alíquotas não é uma escolha livre: as exceções e regimes diferenciados previstos na Lei Complementar 214/2025 elevam a alíquota necessária para manter a neutralidade da arrecadação — e alterar o percentual sem modificar as exceções significa renunciar a essa neutralidade, com efeito direto sobre a receita da União.

A principal consequência para os contribuintes é a previsibilidade: a fixação da alíquota de referência da CBS, somada à do IBS, permite às empresas dimensionar a carga tributária a partir de 2027 e revisar preços, contratos e planejamento.

Atenção: o procedimento de cálculo da CBS será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota passará a ser a mesma do ano anterior. Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028, e os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas tendo como referência o percentual definido pelo Senado. Durante 2026, as empresas informam a CBS nas notas fiscais sem efetuar o pagamento (fase de testes).

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

Auxiliamos na análise de impacto da nova alíquota da CBS e do IBS sobre a operação, na revisão de preços, contratos e estruturas de custos e no planejamento tributário para 2027, considerando as exceções, regimes diferenciados e o Imposto Seletivo aplicáveis a cada atividade.

Orientamos sobre os mecanismos de neutralidade e as travas legais das alíquotas, a compensação do IPI e os efeitos da transição, prevenindo autuações e assegurando o cumprimento correto das novas obrigações a partir da implementação efetiva da reforma.