10 set Reforma Tributária em Fase de Execução: O que as Empresas Precisam Saber Agora.
A Reforma Tributária sobre o consumo deixou o campo das discussões e entrou na fase de execução. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) já publicou 17 resoluções e avança na criação da estrutura operacional do IBS, sinalizando que o novo modelo de tributação é uma realidade próxima que vai transformar a rotina fiscal de todas as empresas brasileiras.
Pontos Jurídicos Relevantes:
- O novo sistema tributário (IBS + CBS): A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de criar o CGIBS. A transição começou em 1º de janeiro de 2026, com a publicação do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e do Decreto nº 12.955/2026.
- 2026 é o ano de adaptação e testes: Neste primeiro ano, a operação é essencialmente educativa e orientadora. As alíquotas são simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), com possibilidade de compensação com PIS/Cofins e dispensa de penalidades. A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS.
- Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT): A Receita Federal e o CGIBS regulamentaram o PNCT (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026), criado justamente para apoiar os contribuintes na adaptação às novas obrigações durante a transição.
Implicações Práticas para as Empresas
A fase de execução exige ação imediata, não apenas planejamento. Os principais impactos são:
- Novos documentos fiscais eletrônicos e campos obrigatórios que precisam ser incorporados aos sistemas;
- Revisão de processos internos de emissão de notas, apuração e escrituração;
- Adequação de contratos e políticas de preços, que deverão refletir a nova estrutura de tributação;
- Necessidade de conformidade tributária para evitar riscos e aproveitar os benefícios da fase de adaptação.
Exemplo Prático
Uma empresa que emite notas fiscais eletrônicas já precisa, desde agosto de 2026, incluir nos documentos a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Quem não se preparar tecnicamente pode enfrentar erros de emissão, inconsistências nos sistemas e dificuldades de compensação — problemas que, embora sem penalidades neste primeiro momento, geram retrabalho e insegurança jurídica.
Para o ano de 2027, o jogo está valendo, sendo de extrema importância que as empresas simulem diferentes opções de regimes tributários a fim de avaliar qual melhor se adequa a sua realidade operacional e traz otimização de tributos, pois a Reforma Tributária trará aumento da carga tributária para a maioria das empresas.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
Com 15 anos de experiência e uma equipe especializada em Direito Tributário, Fiscal e Compliance, o Carvalho & Elias está preparado para conduzir sua empresa nesta transição com segurança. Oferecemos:
- Diagnóstico tributário completo, mapeando o impacto do IBS e da CBS no seu negócio e avaliando qual o melhor regime tributário se adequa a sua realidade operacional;
- Adequação de sistemas e processos às novas obrigações acessórias e documentos fiscais;
- Revisão de contratos e políticas de preço à luz da nova estrutura;
- Consultoria preventiva em conformidade tributária, reduzindo riscos e aproveitando as oportunidades da fase de adaptação.
A Reforma Tributária não é mais um projeto futuro, ela já está em movimento. Empresas que se anteciparem evitarão custos, retrabalho e litígios, ganhando competitividade no mercado.