Em seu artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.
A lei exige que a empregada deve notificar o seu empregador, mediante atestado médico, sobre a sua gestação. Dessa forma, a colaboradora tem o direito de iniciar o seu afastamento do emprego entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê.
Pode-se estender os períodos pré e pós parto em 2 (duas) semanas cada um, mediante também a um atestado médico.
Esse artigo também garante o mesmo direito para os cônjuges que adotarem uma criança de até 12 (doze) anos de idade. Mas, a adoção também tem que ser provada para a empresa, para isso, o adotante deve apresentar o termo judicial de guarda da criança.
Quais as principais regras acerca do benefício salário maternidade?
Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:
· Ser Microempreendedor Individual (MEI).
· Trabalhar como empregada doméstica.
· Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado.
· Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança.
· Ser trabalhadora rural.
· O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.
Um dos principais requisitos que permitem o recebimento do benefício de salário-maternidade, é manter a qualidade de segurado.
Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.
Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência, a mãe adotiva, dependendo da idade da pessoa adotada, conseguia o direito de receber o benefício em diferentes prazos.
Por exemplo, caso um adotante que assumisse a guarda de uma criança de zero anos, recebia o benefício em um prazo diferente de um adotante de uma criança de sete anos).
Depois da Reforma essa diferenciação foi extinguida, garantindo a liberação do benefício no mesmo prazo, independentemente da idade da pessoa adotada.
Como dito acima, os casais que adotarem uma pessoa possuem o direito de receber o benefício somente se a pessoa adotada tiver de 0 a 12 anos de idade.
A mãe adotiva não perde o direito de receber o benefício, mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido anteriormente.
Quais as garantias para a empregada gestante?
O Artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que a empregada, durante o período de gravidez, não tenha prejuízo em seu salário e nem em seus demais direitos, tais como:
· Possibilidade de transferência de função, caso a empregada tenha alguma condição de saúde pós-parto que a limite de exercer a antiga função.
· Dispensa do horário de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, pelo menos, 6 (seis) consultas médicas e também exames complementares.
Ou seja, é papel da empresa garantir que suas colaboradoras gestantes tenham todo o suporte necessário, descrito em lei, durante o período de afastamento.
Principais dúvidas sobre o benefício de salário-maternidade.
É natural que muitas dúvidas surjam no momento de solicitação do benefício salário-maternidade. Abaixo pontuamos as dúvidas mais frequentes sobre o tema, veja:
Como solicitar o salário maternidade?
As mulheres que trabalham registradas no modelo CLT devem solicitar o benefício diretamente no RH da empresa em que trabalha.
Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação do salário-maternidade tem que ser feita diretamente no INSS.
Para as gestantes desempregadas, o processo é o mesmo. Dessa forma, elas também devem solicitar o salário-maternidade diretamente no INSS.
As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, têm o direito de receber o salário-maternidade rural. Para isso, elas precisam possuir uma carência – número mínimo de contribuições mensais para que a mesma tenha direito ao benefício – de 10 meses para conseguir esse direito.
Qual o prazo de solicitação desse benefício?
Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.
Abaixo listamos os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:
· Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto.
· Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto.
· Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto.
· Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.
· Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.
É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade.
Agora, você sabe qual o cálculo salário-maternidade? Logo abaixo explicamos tudo sobre o valor do salário-maternidade.
Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade?
Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.
No caso de aborto espontâneo (ou não-criminoso), a duração da licença maternidade cai para 14 (quatorze) dias, mas a forma com que o valor será calculado, é a mesma.
Qual o valor do salário maternidade?
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, mas não existe um valor médio para o salário-maternidade. O seu cálculo irá depender da situação e perfil do(a) assegurado(a). Acompanhe alguns casos logo abaixo:
· Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário. Ou seja, se a colaboradora recebe R$1.200,00 (mil e duzentos reais), o seu benefício terá esse mesmo valor.
· Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses.
· Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas pela mesma.
Quando o pagamento do benefício começa?
De acordo com o Artigo 392, o benefício da licença maternidade pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e seu término previsto é de 90 (noventa) dias depois do parto.
O período de licença-maternidade pode ser prorrogado por 2 (duas) semanas antes e 2 (duas) semanas depois do período de 120 dias, garantidos por lei.
Em quais casos o salário maternidade pode ser prorrogado?
O salário-maternidade pode ser estendido para mães que tenham a necessidade de internação pós-parto. Recentemente, o Ministério da Economia regulamentou uma mudança, em portaria, que permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias.
Em vista disso, a prorrogação pode acontecer caso a mãe ou o bebê tenham complicações médicas, ou necessidade de internações prorrogadas, ou seja, em situações excepcionais.
Quando o benefício de salário maternidade pode ser cessado?
O benefício de salário-maternidade pode ser acessado somente após o término do período de licença maternidade.
Caso o período tenha que ser prorrogado, por questões de saúde da mãe ou do recém-nascido, a mãe tem o direito de receber pelos dias que foram acrescidos à licença, assim como em casos de nascimento prematuro do bebê.
As mulheres que sofrem aborto espontâneo, uma vez que comprovado via atestado médico, têm o direito de receber o salário-maternidade proporcional ao prazo de duas semanas (quatorze dias).
O salário maternidade tira a possibilidade de estabilidade no emprego?
A partir do momento que a mulher descobre sua gravidez, a CLT resguarda sua estabilidade no atual emprego por até 5 (cinco) meses após o nascimento da criança.
A estabilidade é um direito que também suporta mulheres em período de experiência ou em contrato de trabalho temporário.
Caso a empregada seja demitida sem justa causa antes dos 5 (cinco) meses serem completados, a empresa recebe uma notificação para readmitir a colaboradora imediatamente.
Se a readmissão não for possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo todos os direitos trabalhistas, inclusive à licença maternidade e salário-maternidade.
Quais as obrigações enquanto empresa ao salário-maternidade?
As empresas possuem a obrigação de pagar o benefício de salário-maternidade para as mães biológicas, adotantes e mulheres que tiveram aborto espontâneo.
São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão.
Existe também a obrigação de garantir estabilidade no emprego, para essas pessoas por até 5 (cinco) meses após o nascimento ou adoção da criança. Caso isso não aconteça, a empresa deve arcar com os custos, que garantirão os direitos das mesmas, conforme detalhado.