Em breve, a base de cálculo do PIS e da Cofins poderá sofrer perda benéfica às empresas Contribuintes.
Isso porque muitos Juízes, de todas as instâncias da Justiça brasileira, estão aplicando o entendimento de que o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não constitui faturamento ou receita das empresas Contribuintes, razão pela qual ele deve deixar de ser usado como base de cálculo.
Em outras palavras, vale dizer que, para fins de apuração do PIS e da Cofins, deve suprimir o valor já pago pelas empresas a título de ISS, condição que trará economia direta às empresas.
Até o momento, não há decisão ou entendimento do STF sobre o assunto, porém, os magistrados brasileiros estão utilizando, de forma análoga, a decisão do ano passado que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A justificativa é a mesma. O valor correspondente ao ICMS (e por ora do ISS), que é repassado ao fisco estadual, não representa o faturamento, a receita, e muito menos engloba o patrimônio do contribuinte, sendo ele apenas um ingresso de caixa ou trânsito contábil.
O juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, entende que o conceito de faturamento, base de cálculo do PIS/Cofins, é como uma riqueza auferida pelo contribuinte, originária da atividade negocial, da venda de mercadoria ou prestação de serviço.
Recentemente, em um mandado de segurança impetrado por uma empresa do ramo da construção civil, o douto juiz decidiu pela exclusão do ISS não apenas do PIS e da Cofins, mas também da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para ele, “O valor pago a título de ICMS não tem natureza de faturamento, não representa riqueza para o sujeito passivo, mas apenas para o estado-membro arrecadador. Vale dizer, ICMS é ônus para o sujeito passivo do PIS/Cofins”.
No ano passado, o colegiado do STJ já discutiu a matéria, contudo, decidiu que a exclusão do ISS do PIS/Cofins é assunto para o Supremo.
Estamos no aguardo e fortes na convicção de que as empresas logo serão beneficiadas, por ser questão de Justiça!