STF tem maioria contra recontratação sem licitação para mesma emergência.

10/09/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.890, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin, analisou a validade de trecho da nova Lei de Licitações e Contratos que proibiu o poder público de recontratar empresas anteriormente admitidas com dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Mas os Ministros estabeleceram que tal norma vale apenas para recontratações sem licitação voltadas à mesma situação que dispensou o procedimento na primeira vez.

Para os Magistrados, a lei não impede as empresas de participarem de licitações voltadas a substituir contratações anteriores (sem licitação), nem mesmo de serem contratadas de forma direta por outros motivos, entre os quais outra emergência ou calamidade pública.

De acordo com Zanin, a regra da nova Lei de Licitações “serve como verdadeiro instrumento de controle tanto da administração pública quanto do particular, coibindo situações em que sucessivas contratações emergenciais configuravam burla à regra da obrigatoriedade da licitação”. A proibição da recontratação no mesmo caso busca evitar abusos que aconteciam com base nas regras da antiga Lei de Licitações (de 1993) e “situações de beneficiamento indevido de empresas”.

Por outro lado, o Ministro notou que a regra não impede uma empresa de participar de alguma licitação futura voltada ao mesmo serviço da contratação direta. Assim, ele limitou a proibição às recontratações baseadas na mesma situação emergencial ou calamidade pública que motivou a primeira dispensa de licitação.

O Magistrado explicou que essa interpretação não restringe demais o direito das empresas e “não limita os instrumentos à disposição da administração pública” para superar a emergência ou calamidade.

Portanto, a proibição de recontratação de empresas anteriormente admitidas com dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, vale apenas para recontratações sem licitação voltadas à mesma situação que dispensou o procedimento na primeira vez.

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