Ministros do Superior Tribunal de Justiça têm decidido pela suspensão da carteira de motorista como forma de forçar inadimplentes a pagarem suas dívidas.
Foram dois os casos em que Ministros negaram Habeas Corpus a devedores que tentavam reverter a decisão de primeira instância que determinou o bloqueio da CNH, até o pagamento do débito.
No HC 428553, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino indeferiu o pedido de um advogado que teve sua CNH suspensa pelo juiz Reinaldo Moura de Souza da 2ª Vara da Comarca de Votuporanga/SP. A dívida do advogado, nos dois anos de processo, chegava a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Diante de diversas tentativas de penhora infrutíferas, a suspensão da carteira foi a “medida mais drástica” para que o mesmo pagasse o seu débito.
Outro caso envolvendo a suspensão da CNH ocorreu com o herdeiro e ex-senador Valmir Amaral, por ostentar um alto padrão de vida, mesmo com o grupo Amaral devendo R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para um fundo de investimentos. A Juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina, alegou a suspensão como uma medida de exceção, e diante da constatação de que o ex-senador dirigia carros de luxo licenciados em nome de terceiros, afirmou, “Que há ocultação de bens e confusão patrimonial. Tudo com o objetivo de frustar a execução”.
A defesa do ex-senador impetrou o Habeas Corpus (n° 088490), com a justificativa que a suspensão da CNH restringia o seu direito de locomoção, a qual não foi aceita pela Ministra Maria Isabel Galotti.
Mesmo com as decisões fundamentadas no artigo 139, inciso IV do CPC, que atribui ao juiz a possibilidade de utilizar-se de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações pecuniárias, a medida ainda é muito polêmica e divide a opinião de juristas e doutrinadores.
De um lado há quem acredita que tais restrições esbarrem em direitos constitucionais. Em contrapartida, tem os que defendem tal medida quando há indícios de que os devedores estão escondendo patrimônio, devendo sempre ser analisado o caso concreto.