13 jul Exceção à impenhorabilidade é transmissível a novo bem de família.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.935.842, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que, se um bem de família pode ser penhorado para a satisfação de dívida relativa à compra dele próprio, o novo bem de família adquirido...