25 mar Fisco não pode negar opção pelo regime de contribuição previdenciária substitutiva (CPRB) caso a empresa não tenha realizado o pagamento do tributo no mês de janeiro.
O Juiz Alcides Sandanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, no julgamento do processo 0802728-17.2021.4.05.8100, decidiu que, para ter direito ao Regime de Contribuição Previdenciária Substitutiva sobre a Receita Bruta (CPRB), uma empresa não precisa pagar a contribuição pontualmente em janeiro. A decisão decorre do...