A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.671.357, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, definiu que transações de câmbio "simbólicas" devem ser tributadas pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso analisado, uma empresa recorreu ao STJ para tentar reformar...