08 dez Taxa Selic deve ser aplicada para cálculo de juros de mora na conversão de obrigação de fazer em perdas e danos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Resp. 1846819, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, com base nos Temas 99 e 112 dos recursos repetitivos, substituiu pela Taxa Selic a taxa de juros fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em uma ação de obrigação de fazer convertida em perdas e danos, e também vedou a cumulação da taxa com correção monetária no mesmo período.
A decisão do Colegiado, tomada de forma unânime, deu-se em interpretação do artigo 406 do Código Civil, segundo o qual, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou, ainda, quando se originarem de determinação legal, devem ser fixados de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Para o TJPR, essa taxa deveria ser de 1% ao mês, como previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Ainda, segundo o Tribunal, a I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal concluiu que a utilização da Selic como índice de apuração de juros legais é juridicamente insegura, porque impediria o prévio conhecimento dos juros, e não é operacional, pois seu uso seria inviável sempre que se calculassem somente os juros ou apenas a correção monetária.
Entretanto, de acordo com o Relator, o entendimento do TJPR contrariou a jurisprudência do STJ, que já se manifestou, inclusive sob o rito dos recursos especiais repetitivos, no sentido de que a taxa de juros prevista no artigo 406 do Código Civil é a Selic.
“No caso em tela, tendo o juízo e o tribunal de origem aplicado a taxa de 1% ao ano para os juros de mora, é de rigor a reforma do acórdão recorrido nesse ponto“, concluiu o Ministro.
Desta forma, deve ser aplicada a Taxa Selic para cálculo de juros de mora na conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Orientamos às partes que consultem advogado especializado a fim de evitar prejuízo.