22 set Tempo Exato Basta: justiça concede aposentadoria a trabalhador que completou 33 anos de contribuição no dia da reforma da previdência
Uma decisão recente da 8ª Vara Federal de Londrina (PR) trouxe um importante esclarecimento sobre a interpretação das regras de transição da Reforma da Previdência. A Justiça concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição a um morador da região Norte do Paraná que completou exatamente 33 anos de contribuição no dia em que entrou em vigor a EC 103/2019, reafirmando que a interpretação literal da expressão “mais de 33 anos” não pode prejudicar o segurado.
Pontos Jurídicos Relevantes
A redação constitucional exige, para a regra de transição do pedágio de 50%, que o segurado tenha “mais de” 33 anos de contribuição na data do corte (13/11/2019). O problema é que as demais regras previdenciárias sobre tempo de contribuição não usam essa expressão — o que gerou controvérsia sobre o cumprimento exato do requisito.
O juiz federal Marcio Augusto Nascimento entendeu que a redação constitucional não exige o acréscimo de dias ou frações adicionais além do cumprimento exato dos 33 anos mínimos. A interpretação levou em conta os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da função protetiva do Direito Previdenciário.
Implicações e Consequências
Essa decisão demonstra que o Judiciário está atento à finalidade protetiva das regras de transição, evitando que a interpretação literal de uma expressão isolada prejudique quem cumpriu exatamente o requisito mínimo no momento da virada das regras.
A principal consequência para os segurados é a segurança jurídica: quem completou exatamente o tempo mínimo de contribuição na data de vigência da Reforma pode ter direito à regra de transição, sem necessidade de dias ou frações adicionais.
Exemplo Prático
Imagine um trabalhador que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, contava com exatamente 33 anos de contribuição — nem um dia a mais. O INSS nega a aposentadoria pela regra de transição alegando que a lei exige “mais de 33 anos”. Como decidiu a Justiça Federal de Londrina, essa negativa é indevida: o cumprimento exato do requisito mínimo é suficiente, pois a interpretação deve privilegiar a função protetiva da Previdência e os princípios constitucionais, e não a literalidade que prejudique o segurado.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
Auxiliamos trabalhadores na análise do enquadramento nas regras de transição da Reforma da Previdência, na verificação do tempo de contribuição na data de corte e na busca de aposentadoria, inclusive nos casos de cumprimento exato do requisito mínimo.