Trabalhador exposto à tensão elétrica superior a 250V tem direito à aposentadoria especial.

11/09/2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Processo 0002239-89.2017.4.01.3306, de relatoria do Desembargador Federal João Luis de Sousa, confirmou o direito de um segurado do INSS à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

No caso concreto, o trabalhador comprovou ter exercido suas atividades em contato com eletricidade em tensão superior a 250 volts. Para o INSS “a exposição à eletricidade não configuraria condição insalubre”, mas apenas perigosa, não justificando o enquadramento como atividade especial para fins previdenciários.

O Relator destacou que a aposentadoria especial é devida a segurados que trabalham sob condições que coloquem em risco a saúde ou a integridade física de forma habitual e permanente.

Para o Desembargador, a exposição a tensão elétrica superior a 250 volts deve ser considerada agente nocivo, mesmo após a revogação do enquadramento automático pelo Decreto nº 2.172/97. O Magistrado citou ainda entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 534, que considera o rol de agentes nocivos como exemplificativo, e não taxativo.


O Relator também ressaltou que, no caso da eletricidade, os riscos à vida e à integridade física permanecem mesmo com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), dada a limitação de sua eficácia para eliminar o perigo iminente.

Com a decisão, o beneficiário terá direito a renda mensal inicial de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.

Portanto, é possível a concessão de aposentadoria especial para trabalhador exposto à tensão elétrica superior a 250V.

Rolar para cima