Valores repassados a fornecedores por marketplaces não devem ser tributados.

19/10/2021

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT), na Solução de Consulta nº 170/2021, definiu que o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS não incidem sobre os recursos repassados por marketplaces a terceiros, já que não compõem sua receita bruta.

Marketplaces são espécies de shoppings centers virtuais, que vendem produtos de terceiros por meio de um site. Com apenas um pagamento, o consumidor adquire produtos de vários fornecedores. As empresas que administram os marketplaces recebem o valor total, repassam para cada fornecedor e retêm sua comissão. Cada fornecedor emite sua nota fiscal.

Uma empresa do ramo questionou se fariam parte da sua receita os valores repassados ou apenas a comissão retida. De acordo com a Receita, as comissões correspondem ao preço do serviço prestado e passam a integrar o patrimônio da empresa. Por isso, compõem integralmente sua receita bruta.

Já os demais valores seriam fruto da relação de consumo entre o consumidor e o fornecedor. Os preços das vendas dos produtos compõem a receita bruta apenas dos fornecedores, e não integram o patrimônio da empresa responsável pelo marketplace. Por isso, não estão sujeitos à tributação.

Portanto, não incidem tributos sobre os valores repassados por marketplaces a terceiros, já que não compõem sua receita bruta.

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