A Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), publicou acórdão nesta sexta-feira (21/09/2018), decidindo que os gastos com frete para transportes de produtos semielaborados e acabados, entre estabelecimentos da mesma empresa, geram direito a crédito de PIS e COFINS.
No caso concreto de n. 10830.721056/2009-29, o CARF entendeu que a transferência de matéria-prima, das minas de extração para as fábricas, é etapa essencial do ciclo produtivo.
Assim, os valores decorrentes da contratação de fretes de matérias-primas, produtos semielaborados e produtos acabados, entre estabelecimentos da própria empresa, geram direito a crédito de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa, pois são essenciais ao processo produtivo do Contribuinte.
Portanto, referido entendimento poderá gerar créditos de PIS e COFINS, beneficiando diversas empresas que estejam na mesma situação.