Empresa em recuperação judicial possui o direito de comprar insumos com créditos de ICMS

02/10/2018

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou empresa em recuperação judicial Vitapelli, a adquirir matéria-prima e demais insumos de forma livre, com créditos acumulados de ICMS.

A empresa, que é uma das maiores do mundo do setor de cortume, ingressou com ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pois a FESP não estava liberando a compensação dos créditos de ICMS, sob a alegação de que a empresa, além de ser uma devedora habitual, estava se valendo do processo de recuperação judicial para não pagar suas dívidas, que acumuladas chegam a R$ 300 milhões.

Em 1ª Instância, o Juiz Silas Silva Santos, da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, julgou a demanda de forma favorável à companhia e recriminou a postura adotada pela FESP, pois a mesma insinuava que toda recuperação judicial com êxito sinaliza fraude, determinando a autorização da apropriação de crédito acumulado pela Vitapelli no período entre maio de 2010 a dezembro de 2011, com multa de um milhão de reais por mês em caso de descumprimento.

A FESP agravou da decisão, mas para o Desembargador Ricardo Negrão, Relator do Agravo de Instrumento n° 2010460-22.2017.8.26.0000, a Fazenda não conseguiu provar que houve fraude que justificasse o bloqueio dos créditos e, assim, o Estado não pode impedir a companhia de usá-los.

A FESP alegava, ainda, que se houvesse direito ao crédito, o mesmo não poderia ser utilizado em sua totalidade, pois o Decreto n° 61.907 de 2016 determina que os setores de carnes e derivados de couros devem destinar 50% do crédito acumulado para a liquidação de débitos fiscais. Ocorre que, para o Relator, o Decreto não se aplica para as situações anteriores à sua promulgação, devendo prevalecer o princípio da irretroatividade da norma tributária, salvo se a mais recente fosse mais benéfica ao contribuinte, o que não é o caso.

Com a decisão, também surge precedente favorável para as companhias do agronegócio poderem discutir a imposição da Fazenda sobre a limitação de 50% dos seus créditos ao pagamento de débitos fiscais.

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