Pela primeira vez o CARF adota entendimento do STJ sobre insumos de PIS e COFINS

25/10/2018

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir, através do julgamento do Recurso Especial n° 1.221.170, que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa e, ante a Nota Técnica n° 63/2018 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), seguiu, pela primeira vez e de maneira unânime, o entendimento do STJ.

Ao analisar os autos n° 13502.000491/2005-01 da ITF Chemical Ltda, empresa do ramo da indústria farmacêutica, o CARF decidiu a favor do contribuinte e entendeu que caracteriza como insumo, gerando créditos de COFINS, o princípio químico hipoclorito de sódio, utilizado para limpeza de reatores onde são preparados antibióticos.

Com esse precedente, ficará mais fácil aos contribuintes requisitarem, administrativamente, e terem êxito, acerca da restituição de créditos de PIS e COFINS nas aquisições de bens utilizados como insumos.

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