Empresa consegue junto ao STF a redução de multa de ICMS de 400% para 20%

01/11/2018

Uma empresa paulista conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a redução de uma multa de Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS), cobrada pelo Estado de São Paulo, de 400% para 20%.

A Fazenda do Estado de São Paulo alegava que o princípio da vedação ao confisco, aplicado às multas, seria uma forma de sonegar tributos, pois as multas moratórias constituem o meio mais eficaz de combate à sonegação. Porém, tal tese foi infrutífera em todas as instâncias.

O Ministro Gilmar Mendes, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.154.222 – SP, decidiu, monocraticamente, a favor do contribuinte, pois o percentual adotado pela Fazenda se mostrou desproporcional, aplicando o entendimento histórico do STF de que a obrigação tributária não pode ter caráter de confisco, mantendo, assim, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu a multa.

Assim, tal entendimento causará impacto nas ações que visam a redução da multa de Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS), pois em diversos casos a Fazenda Estadual acaba cobrando multa em valores altíssimos, possuindo caráter confiscatório.

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