Atraves de cláusula coletiva empregadores podem reduzir custos com a folha de pagamento

22/11/2018

Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de cláusula coletiva que prevê pagamento do salário profissional (previsto em lei) apenas aos empregados com um ano ou mais de experiência na mesma função e, também, decidiu que tal norma não extrapola os limites da autonomia coletiva e nem tem caráter discriminatório.

Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu a favor do Ministério Público do Trabalho e anulou a cláusula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmadas/aprovadas pelas entidades: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio), o Sindicato do Comércio Varejista dos Municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara, a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços dos Estados do Pará e Amapá (Fetracom) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Pará.

Através do Recurso de Revista sob n° 13-59.20517.5.308.0000, as entidades sindicais recorreram da decisão e saíram vitoriosas, alegando que a cláusula não estabelece piso salarial, mas salário profissional, que seria uma remuneração mínima, fixada em lei para uma determinada categoria. As entidades argumentaram que, por analogia, a diferenciação concedida aos empregados com um ano ou mais de experiência seria um adicional por tempo de serviço.

Com a decisão, os sindicatos possuem a liberdade de estabelecer cláusula em negociação coletiva, prevendo o pagamento do salário profissional aos empregados com um ano ou mais de experiência na mesma função. Assim, o empregador não possui a obrigação de pagar o salário profissional aos empregados com menos de um ano de experiência na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio.

Exemplificando caso o sindicato inclua a referida cláusula em negociação coletiva, o empregador não será obrigado a pagar o salário profissional para os empregados que possuem menos de um ano de experiência, reduzindo, assim, os custos com a folha de pagamento.

Rolar para cima