Pontos acumulados no cartão de crédito são direitos adquiridos

14/03/2019

O Desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2020483-56.2019.8.26.0000, definiu que o uso de pontos acumulados em cartão de crédito para comprar passagens aéreas é direito adquirido. Por estas razões, eventuais mudanças nas regras da operadora do cartão ou da companhia aérea não podem impedir a compra de passagens.

 

No caso concreto, o Autor da demanda possui 3,7 milhões de pontos acumulados no cartão de crédito e decidiu utilizá-los para comprar passagens aéreas. Contudo, em razão de novas regras das empresas para restringir o mercado de vendas de milhas, as suas compras foram suspensas.

 

De acordo com o Desembargador, as empresas não podem bloquear o uso dos pontos com base em novas regras, já que o dono do cartão era cliente antes das mudanças e, portanto, os pontos acumulados são direitos adquiridos.

 

Desta forma, os pontos acumulados nos cartões de crédito são direitos adquiridos, razão pela qual o titular do cartão, seja pessoa física ou jurídica, não pode ser impedido de utilizar tais pontos e, caso tenha qualquer empecilho na utilização de seus pontos acumulados, poderá utilizar-se dos meios judiciais para rever a questão.

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