Superior Tribunal de Justiça autoriza penhora de 15% de salário para quitar dívida de aluguel

09/05/2019

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp nº 1.336.881, de relatoria do Ministro Raul Araújo, autorizou a penhora de 15% do salário bruto de devedor que adquiriu dívida decorrente de locação de imóvel residencial.

 

Entenderam os Ministros daquela corte que a penhora neste percentual não compromete a subsistência do devedor e, portanto, não seria razoável manter a impenhorabilidade do salário de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis.

 

O Ministro relator fundamentou em seu voto que a preservação da impenhorabilidade em tal situação “traria grave abalo para as relações sociais”, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar. Destacou, ainda, que a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família.

 

No caso em análise, o Ministro relator ponderou que a dívida foi contraída entre pessoas físicas e tem como origem aluguéis de natureza residencial. Afirmou que, neste cenário, o pagamento do aluguel deveria possuir caráter essencial para sobrevivência e, deste modo, não haveria óbice para realizar a penhora.

 

Portanto, os locadores de imóveis que possuírem locatários inadimplentes têm uma alternativa para mitigar seus prejuízos.

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