Autorizada a quebra de sigilo de e-mail pessoal de trabalhador que vazou dados da empresa

18/07/2019

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no julgamento do processo nº 0007998-50.2015.5.15.0000, autorizou a quebra de sigilo de e-mail de um ex-funcionário de uma empresa do setor sucroenergético, em meio à investigação sobre envio de informações sigilosas.

 

No caso em análise, o funcionário havia sido demitido por justa causa por extrair indevidamente dos sistemas corporativos da Biosev dados de ex-funcionários da companhia, como cargo e salário, e enviado para grupos de advogados através de seu e-mail pessoal, violando segredo profissional das empresas, prática tipificada como crime.

 

De acordo com o Relator, Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, “evidenciado através de auditoria interna das ex-empregadoras litisconsortes que o impetrante, beneficiando-se da condição privilegiada de empregado da Biosev, durante o horário de trabalho e usando equipamentos do empregador, repassava indevidamente informações privativas da reclamada a escritórios de advocacia, o artigo 22 da Lei 12.965/2014 autoriza o magistrado a proceder à quebra de sigilo da correspondência eletrônica do trabalhador a fim de subsidiar a pretensão de reparação civil das reclamadas em face do ex-empregado.”.

 

A decisão reforça a obrigatoriedade de os funcionários respeitarem o sigilo das informações da empresa, bem como possibilita que o empregador possa responsabilizar o funcionário através de ação judicial, nos casos de desrespeito às regras internas da empresa.

Rolar para cima