Aumento de salário compensa redução de gratificação

25/07/2019

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo 601-03.2013.5.03.0079, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, reformou decisão que havia condenado um banco a pagar diferenças salariais a um bancário por ter reduzido o valor da gratificação depois de lhe dar aumento, por entender que o aumento de salário compensa a redução da gratificação.

 

Em Reclamatória Trabalhista o bancário alegou que a alteração havia sido unilateral e que, em termos proporcionais, tinha resultado em prejuízo salarial. Por isso, pediu a condenação do banco ao pagamento das diferenças decorrentes da manutenção do percentual entre a gratificação e o salário-base. Em defesa, o banco alegou que não existe previsão legal acerca da manutenção da proporcionalidade.

 

Analisando o caso, observou-se que não havia registro de que a alteração tenha reduzido a remuneração mensal do empregado. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem reconhecendo que, quando não há redução da remuneração, mas mera substituição do valor da função pelo valor do salário, não há prejuízo ao empregado.

 

Portanto, nos casos em que há redução da gratificação e aumento do salário, não há qualquer prejuízo ao empregado, de forma que em eventual Reclamatória Trabalhista a empresa não terá qualquer dever de indenizar o empregado por tal fato.

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