Caixa Econômica Federal e construtora devem indenizar autor por paralisação de obra financiada com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida

15/08/2019

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento do Processo nº: 0001247-55.2013.4.01.3311/BA, manteve o entendimento do juízo de primeiro grau que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF), solidariamente com a construtora, ao pagamento de aluguel no valor de R$ 430,00, à devolução dos valores pagos pelos autores a título de sinal e parcelas mensais, bem como indenização pelos danos morais no valor de R$ 15.000,00, pelo fato de o empreendimento não ter sido entregue.

 

No caso concreto, a Autora havia firmado contrato particular de compra e venda de imóvel tipo apartamento no Condomínio Residencial Parque das Flores com a construtora, com prazo de entrega para 10/07/2012. Já com a CEF, firmou Instrumento Particular de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para construção de Unidade Habitacional com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações – Apoio à Produção – Programa Carta de Crédito FGTS e Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recurso FGTS Pessoa Física.

 

A CEF interpôs recurso alegando que não teve qualquer relação com o atraso na entrega do imóvel, tendo atuado somente como agente financiador, e que não poderia ser responsabilizada por tal fato.

 

De acordo com a relatora, Desembargadora Daniele Maranhão, a jurisprudência vem reconhecendo a legitimidade solidária da CEF nos casos de atraso na entrega da obra, quando sua participação ultrapassar os limites de mero agente operador do financiamento para aquisição do bem.

 

Ao analisar os autos a Relatora destacou que a atuação da CEF é mais ampla, atuando como fiscalizadora da obra e responsável por acompanhar sua evolução dentro dos prazos contratualmente previstos, bem como responsável por adotar medidas necessárias à sua conclusão.

 

Portanto, nos casos em que há financiamento do empreendimento pela CEF e ocorre paralisação, ausência de entrega e ou relevante atraso na entrega, é possível demandar ação judicial requerendo indenização a título de danos morais e materiais.

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