Gastos com marketing e autopropaganda geram créditos de PIS e COFINS

03/09/2019

A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 19515.721360/2017-23, de relatoria da Conselheira Tatiana Belisario, firmou entendimento de que os gastos com marketing e com autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, geram créditos de PIS e de COFINS.

 

O caso analisado envolvia a empresa de cartões de crédito Visa do Brasil, que teve dois autos de infração lavrados contra a companhia após a Receita Federal do Brasil considerar irregulares os créditos de PIS e COFINS relativos à publicidade e propaganda, do ano de 2014.

 

De acordo com a relatora “as despesas são essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelas administradoras de arranjo de pagamento, e, portanto, constituem insumos para fins de creditamento das contribuições, conforme entendimento do STJ fixado no julgamento do REsp 1.221.170/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos“.

 

Como o contrato social da pessoa jurídica contempla promoção da marca, que é de essencial importância para sua atividade, tendo em vista que o objetivo da empresa é fortalecer seu nome para que os emissores e credenciadores realizem mais vendas pela sua “bandeira”. Com este entendimento, foi afastada a penalidade de R$ 29,4 milhões, aplicada à Visa.

 

Portanto, como o serviço de publicidade é essencial para atividade das empresas, estas poderão converter seus gastos com marketing e publicidade em créditos de PIS e COFINS, sendo que eventual autuação por parte da Receita Federal poderá ser anulada com base no entendimento.

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