Publicada medida provisória para negociação de dívidas de contribuintes

22/10/2019

Na quinta-feira (17/10/19), foi publicada a Medida Provisória 889 que regula a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União.

 

Haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos (juros, multa e correção monetária).

 

A MP autoriza o desconto de até 70% no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União. Também há a possibilidade de encerramento de diversos processos administrativos, via negociação.

 

Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas.

 

A partir da publicação da MP 889/2019, é de extrema importância que a situação financeira do contribuinte seja analisada por expert, a fim de obter a melhor negociação possível.

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