Empresa que comercializa seus produtos com revendedores não tem direito exclusivo de distribuição

07/01/2020

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Processo nº 2015963-53.2019.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Sérgio Shimura, entendeu que, uma vez transferidos legalmente os produtos originais a um revendedor, não pode a titular da marca invocar seu direito exclusivo de distribuição. Com este entendimento negou parcialmente um pedido de tutela de urgência da empresa de cosméticos Natura contra a comercialização de seus produtos por um ex-revendedor.

Para o Relator “embora alegue que, após a rescisão, o agravado estaria proibido de comercializar os produtos Natura, fato é que, como revendedor autorizado, já havia adquirido legalmente, da própria agravante, referidos produtos para distribuição no mercado consumidor. Incide o artigo 132, III, da Lei 9279/96, que consagra o princípio do exaurimento da marca, pelo qual é vedado ao titular da marca impedir a circulação do produto após sua regular introdução no mercado nacional”.

A liminar deferida proíbe a utilização da marca na fachada do estabelecimento do ex-revendedor e em seus panfletos de propaganda, o que, segundo o Relator, configura concorrência desleal, tendo em vista que a relação comercial entre as partes já foi rescindida.

O Relator destacou, ainda, que “é notório que os agravados utilizam a fama e renome da marca para atrair mais clientes para a loja de cosméticos, sendo que tal exposição é vedada àqueles que não possuem cadastro como franqueados da autora. Somado a isso, o perigo de dano também é claro, em razão das consequências da concorrência desleal, em prejuízo à marca Natura”.

Desta forma, as empresas que comercializam seus produtos com revendedores não têm direito exclusivo de distribuição. Contudo, se depois de rompida a relação entre a empresa e o revendedor e este continuar a utilizar a marca da empresa, a fim de atrair clientes, é possível ingressar com ação judicial para coibir a utilização da marca.

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