É possível penhorar bens de esposa de locatário inadimplente

28/01/2020

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento do processo nº 0718027-57.2019.8.07.0000, de relatoria do Desembargador Sandoval Oliveiral, definiu que é possível penhorar bens do cônjuge do devedor, mesmo que não seja parte da execução, se comprovado que a dívida contraída foi em benefício do núcleo familiar. Com o entendimento, foi permitida penhora de bens de propriedade da mulher de um devedor, mesmo ela não fazendo parte do polo passivo da ação.

 

O caso analisado envolve cobrança de aluguel. Quando assinou o contrato, o locatário informou ser solteiro. No entanto, na ação de cobrança a proprietária comprovou que ele já era casado à época. Assim, pediu que fosse feita pesquisa de bens em nome da mulher do devedor. O pedido foi negado.

 

Inconformada, a proprietária recorreu ao TJ-DF alegando que a pesquisa seria possível, uma vez que a dívida foi contraída em benefício da família. Além disso, afirmou que o devedor buscou se beneficiar da própria torpeza ao se declarar solteiro na assinatura do contrato.

 

Em julgamento, a 2ª Turma reformou a sentença reconhecendo a possibilidade da penhora de bens do cônjuge, ainda que este não esteja no polo passivo da ação. O Relator explicou que a intenção do legislador, no Código Civil, foi proteger credores e terceiros, permitindo que o patrimônio familiar responda pelas obrigações e dívidas contraídas para a manutenção da família.

 

O Relator destacou ainda que, pela natureza da dívida, locação de imóvel para fins residenciais, compreende-se que foi contraída e revertida em favor da unidade familiar. Desta forma, é irrelevante a informação do estado civil “solteiro” no contrato, uma vez que ficou comprovado que o casamento ocorreu antes, sob o regime de comunhão parcial de bens. Para que a penhora não ocorresse deveria ser comprovado pela esposa do devedor que a dívida não foi contraída em benefício da família.

 

Assim sendo, nos casos em que o locatário está inadimplente e há comprovação de que aquela dívida foi contraída em benefício familiar, é possível requerer a pesquisa e a penhora de eventuais bens em nome da esposa do locatário.

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