Stay period pode ser prorrogado para preservar plano de recuperação judicial

30/01/2020

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, definiu que a suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial (stay period) pode exceder o prazo de 180 dias caso o juiz considere que essa prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação.

 

Com esse entendimento o Ministro determinou a suspensão de uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo para que um laboratório médico pagasse, em 30 dias, créditos trabalhistas de mais de R$ 5 milhões. O Presidente apontou que a 2ª Seção do STJ reconheceu, no julgamento do CC 159.480, ser possível a prorrogação do prazo de suspensão do stay period nos casos em que a dilação seja necessária para não frustrar o plano de recuperação da empresa.

 

O Ministro afirmou que “está preenchido o requisito do periculum in mora, consubstanciado na proximidade do fim do prazo de 30 dias estabelecido pelo Tribunal de origem para pagamento integral dos créditos trabalhistas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência“.

 

O caso analisado trata da recuperação da Biofast Medicina e Saúde. A ordem de pagamento do TJ-SP foi dada ao julgar recurso contra decisão que homologou o plano de recuperação judicial da Biofast. Por considerar ter havido violação de normas protetivas dos direitos dos trabalhadores, o Tribunal anulou cláusula que disciplinava o pagamento aos credores trabalhistas no prazo de 360 dias a contar da homologação judicial do plano.

 

Em primeira instância, após anular parcialmente o plano de recuperação, o TJ-SP determinou a quitação integral dos valores trabalhistas, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão da recuperação judicial em falência. Inconformada, a empresa buscou a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial submetido ao STJ, sob a alegação de que era curto e ilegal o prazo de pagamento de 30 dias fixado pela Corte Paulista. Além disso, segundo a empresa, eventual pagamento dos créditos trabalhistas, neste momento da recuperação, traria risco grave e irreversível de falência da Companhia.

 

Para preservar o plano de recuperação e impedir a decretação de falência, o Ministro João Otávio de Noronha suspendeu a ordem do TJ-SP, estendendo o prazo de suspensão do stay period.

 

Portanto, é possível solicitar judicialmente a prorrogação do prazo de suspensão do stay period nos casos em que a prorrogação seja necessária para não frustrar o plano de recuperação judicial.

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