Quebra de exclusividade gera indenização

13/02/2020

Ainda que não exista Contrato firmado por escrito entre as diferentes partes envolvidas, quebrar acordos verbais de exclusividade gera indenização. Com base nesse entendimento a Juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia (GO), condenou a Pirelli a pagar R$ 84 milhões, em valores atualizados, a uma distribuidora que foi à falência após a fabricante de pneus começar a privilegiar empresa concorrente.

 

De acordo com a decisão, ainda que não exista lei específica para reger contratos de distribuição e intermediação, que são considerados contratos atípicos, a Pirelli descumpriu deliberadamente sua própria política para prejudicar a Pneuaço, empresa com quem já tinha uma parceria de quase três décadas.

 

Em depoimentos, funcionários da indústria de pneus admitiram que as empresas possuíam contrato de exclusividade e que a Pirelli atuou contra a distribuidora goiana, descumprindo prazos para a entrega de mercadorias, ignorando pedidos e oferecendo desconto para concorrentes com o intuito de tirar sua ex-parceira do mercado.

 

Embora não existisse contrato de exclusividade por escrito, o depoimento de funcionários e a análise da parceria de mercado, desenvolvida pelas empresas durante anos, foram utilizados como base para reconhecer o direito à indenização pela quebra de exclusividade.

 

Portanto, as empresas devem atentar-se aos contratos firmados, ainda que sejam de forma não escrita. Em caso de quebra de contrato por uma das partes, será possível ingressar com ação judicial de indenização.

Rolar para cima