Ainda que não exista Contrato firmado por escrito entre as diferentes partes envolvidas, quebrar acordos verbais de exclusividade gera indenização. Com base nesse entendimento a Juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia (GO), condenou a Pirelli a pagar R$ 84 milhões, em valores atualizados, a uma distribuidora que foi à falência após a fabricante de pneus começar a privilegiar empresa concorrente.
De acordo com a decisão, ainda que não exista lei específica para reger contratos de distribuição e intermediação, que são considerados contratos atípicos, a Pirelli descumpriu deliberadamente sua própria política para prejudicar a Pneuaço, empresa com quem já tinha uma parceria de quase três décadas.
Em depoimentos, funcionários da indústria de pneus admitiram que as empresas possuíam contrato de exclusividade e que a Pirelli atuou contra a distribuidora goiana, descumprindo prazos para a entrega de mercadorias, ignorando pedidos e oferecendo desconto para concorrentes com o intuito de tirar sua ex-parceira do mercado.
Embora não existisse contrato de exclusividade por escrito, o depoimento de funcionários e a análise da parceria de mercado, desenvolvida pelas empresas durante anos, foram utilizados como base para reconhecer o direito à indenização pela quebra de exclusividade.
Portanto, as empresas devem atentar-se aos contratos firmados, ainda que sejam de forma não escrita. Em caso de quebra de contrato por uma das partes, será possível ingressar com ação judicial de indenização.