Hora noturna maior que a prevista em Lei pode ser compensada com aumento do adicional

20/02/2020

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº 1020-96.2012.5.09.0012, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, definiu que é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno. Com o entendimento excluiu da condenação imposta à Spaipa S. A. – Indústria Brasileira de Bebidas (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno.

 

De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte. Nesse período, o trabalhador tem direito ao adicional de 20%, e a hora de trabalho é de 52min30s.

 

Os acordos coletivos da Spaipa preveem que o adicional noturno corresponde a 40% sobre o valor da hora normal, e a hora noturna é considerada como de 60min.

 

O pedido de pagamento das diferenças entre a hora prevista na CLT e a praticada pela empresa foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Para o TRT, a norma coletiva que não observa a hora noturna reduzida prevista na CLT é inválida.

 

O Relator entendeu não houve, no caso, mera supressão do direito do empregado à hora noturna reduzida, situação que, de fato, lhe causaria prejuízo. “Houve, em contrapartida, a concessão de vantagem compensatória, pois a hora noturna foi remunerada com percentual superior ao de 20%”, observou.

 

O Ministro destacou ainda que a jurisprudência do TST admite a possibilidade de extinção da hora ficta noturna por norma coletiva, desde que haja a majoração do adicional noturno em contrapartida.

 

Desta forma, quando há norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno, não é devido pelo empregador o pagamento de diferenças de adicional noturno. Na hipótese de ajuizamento de Reclamatória Trabalhista pelo empregado, poderá ser afastada a responsabilidade do empregador.

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